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Direito Trabalhista

O Direito Trabalhista assegura a proteção dos direitos do trabalhador e regula as relações entre empregados e empregadores, garantindo direitos como registro em carteira, salário, férias, 13º salário e FGTS.
Nosso escritório atua na orientação e defesa de trabalhadores em situações como verbas trabalhistas não pagas, rescisões irregulares, assédio no ambiente de trabalho, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nos casos que envolvem acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional, atuamos de forma integrada entre as áreas trabalhista e previdenciária, buscando a proteção completa dos direitos do trabalhador.
 





 

Reclamações de Salário

Demandas por falta de pagamento ou diferenças salariais, como pagamento de horas extras, adicional noturno e insalubridade.

Verbas Rescisórias

Questões relacionadas a indenizações após a demissão, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, e FGTS.

Assédio e Discriminação

Casos que envolvem assédio moral, assédio sexual ou discriminação no ambiente de trabalho.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Demandas de trabalhadores que buscam reconhecimento de vínculo quando o empregador nega a relação formal de emprego.

Horas Extras

Questões sobre o pagamento de horas extras não remuneradas e a exigência de jornadas excessivas.

Acidentes de trabalho e doença ocupacional

Atuação em casos de lesões, acidentes ou doenças relacionadas às atividades profissionais, buscando a responsabilização do empregador quando cabível, a reparação por danos sofridos.

Condições de trabalho

Reclamações sobre condições insalubres, perigosas ou inadequadas, que podem afetar a saúde e segurança do trabalhador.

Perguntas frequentes

Fui demitido sem justa causa. Tenho direito a quê?

Você tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS, além do seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Posso cobrar horas extras não pagas?

Sim. Se você trabalhou além da jornada contratada e não recebeu por isso, pode cobrar judicialmente até 5 anos de retroativos, desde que comprove a jornada.

A empresa não assinou minha carteira. Posso reclamar?

Sim. Mesmo sem registro formal, é possível provar o vínculo por meio de testemunhas, documentos, mensagens e outros indícios. Isso garante os mesmos direitos de quem tem carteira assinada.

Trabalhei em ambiente perigoso ou insalubre. Tenho direito a adicional?

Sim. Atividades perigosas garantem adicional de 30% e insalubres entre 10% e 40% do salário mínimo ou base. A ausência de pagamento pode ser reclamada na Justiça.

A empresa me obrigava a trabalhar sem intervalo. Isso é legal?

Não. O intervalo para descanso e alimentação é obrigatório. Sua supressão gera direito a indenização ou pagamento das horas com acréscimos legais.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar direitos dos últimos 5 anos dentro desse prazo.

Me fizeram assinar um documento abrindo mão dos meus direitos. Isso é válido?

Não. Documentos assinados sob pressão ou com renúncia de direitos trabalhistas podem ser contestados judicialmente. Procure um advogado para analisar o caso.

Sofri um acidente no trabalho: quais são meus direitos?

Em caso de acidente de trabalho, deve ser emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para registrar o ocorrido. Se houver afastamento superior a 15 dias, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário pelo INSS, além de depósito de FGTS durante o afastamento e estabilidade no emprego após o retorno. Em determinadas situações, também pode haver direito à indenização.

Doença causada ou agravada pelo trabalho gera direitos?

Sim. Quando a doença é causada ou agravada pelas atividades profissionais, ela pode ser considerada doença ocupacional, sendo equiparada ao acidente de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários, afastamento e estabilidade, além de eventual indenização, conforme as circunstâncias do caso.

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